Defensora orienta mulheres vítimas de violência.

Posted by blog teste On quarta-feira, 9 de março de 2011 0 comentários

Em agosto deste ano, a Lei Maria da Penha completa cinco anos. Mesmo sendo o principal instrumento de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, muita gente ainda desconhece seus benefícios. Com base nessa situação, a defensora pública Daniela Times, que faz parte do Núcleo Especial de Defesa e Direitos da Mulher (Nudem/AL), explicou à Agência Alagoas como as mulheres que sofrem algum tipo de agressão devem agir, onde devem ir e quais os principais procedimentos que devem ser tomados para o enfretamento desse tipo de crime.

Agência Alagoas – Como é o trabalho da Defensoria Pública no combate à violência contra a mulher?

Daniela Times – A Defensoria Pública criou um Núcleo de atendimento específico e humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, bem como a seus familiares, dentro do que preconiza a Lei Maria da Penha. É o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), que funciona no período da manhã nas dependências do Poder Judiciário, no piso térreo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, localizado na Praça Visconde de Sinimbu, no Centro de Maceió. O Núcleo desenvolve suas atividades através de equipe interdisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos e defensores públicos, buscando ações que venham contribuir para a prevenção e/ou minimização dos danos produzidos pela violência doméstica, além da orientação jurídica necessária às vítimas para a tomada de decisões e adoção das medidas judiciais cabíveis. O Núcleo tem duas frentes de trabalho.

A.A. – Quais são essas frentes de trabalho?

D.T. – Uma é o projeto “Violência de Gênero: informar é prevenir!”, que diz respeito à realização de palestras e dinâmicas de grupo com o objetivo de promover a educação em direitos humanos, dentro do que diz a Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC/84), oportunidade em que, junto às comunidades de Maceió, conversamos com as pessoas sobre a Lei Maria da Penha e sobre as novidades por ela trazidas. Já visitamos os bairros do Vergel, do Trapiche, do Jacintinho, Bebedouro, além da Maternidade Nossa Senhora da Guia. A outra diz respeito ao acolhimento da mulher em situação de vulnerabilidade pela violência sofrida. Desenvolvemos este trabalho oferecendo a esta mulher e seus filhos, em princípio, atendimento psicossocial e jurídico. Investigamos as demandas por ela trazidas e fazemos todos os encaminhamentos para os programas sociais oferecidos pelos governos federal, estadual e municipal. Quando entendemos necessário, também fazemos visitas às vítimas e seus familiares, pois o Núcleo dispõe de uma unidade móvel.

A.A. – Quais são os efeitos práticos desse atendimento?

D.T. – No atendimento jurídico são requeridas em benefício da vítima as medidas protetivas de urgência elencadas na Lei Maria da Penha (afastamento do agressor do lar, alimentos provisórios, recondução da ofendida ao lar, determinação de proibição de contato ou aproximação, etc.), de acordo com a necessidade de cada mulher, bem como são propostas todas as ações relativas às questões familiares (divórcio, alimentos definitivos, busca e apreensão de menor, regularização da guarda e das visitas aos filhos menores, reconhecimento de união estável, partilha de bens, etc.) e indenizatórias. Também são propostas as ações penais de iniciativa exclusiva da agredida. Desse modo, a Defensoria Pública atua diretamente com o Juizado da Violência Doméstica ao lado da vítima, conferindo-lhe suporte jurídico e emocional para o enfrentamento da violência, acompanhando-a judicialmente nas audiências e em todos os processos e extrajudicialmente, através da equipe multidisciplinar.

A.A. – Existe uma faixa etária em que há maior índice de mulheres vítimas de violência?

D.T.- Não temos estudo específico sobre isso, mas a maioria das mulheres atendidas pelo Núcleo tem entre 20 e 40 anos.

A.A. – Por que, geralmente, elas demoram para denunciar o agressor?

D.T. Por medo do agressor, por vergonha de dar publicidade a um problema familiar, pelos filhos, por preconceito (não querer andar em delegacias ou perante os órgãos da Justiça), por desconhecimento dos benefícios trazidos pela Lei Maria da Penha, por não compreender que violência contra a mulher é violação de direitos humanos, por depender economicamente/emocionalmente desse agressor, etc.

A.A. – Quais as principais causas da violência contra a mulher?

D.T. Acredito que o principal deles é um problema de natureza cultural grave que tem como pano de fundo as questões de gênero. Muitos agressores e muitas vítimas também não entendem a violência doméstica contra a mulher como violação de direitos humanos, que foi assim considerada pela Lei Maria da Penha e por Tratados Internacionais.

A.A.- Quais os procedimentos que uma mulher que sofreu algum tipo de violência deve tomar?

D.T. – Em todos os casos é importante que a vítima faça o seguinte percurso: delegacia, os serviços públicos/privados de saúde e o Nudem da Defensoria Pública. Nos casos de lesão corporal ou violência sexual, é importante que a vítima procure a Delegacia de imediato para que os vestígios do crime não desapareçam. Em caso de dúvidas, sempre procurar o Nudem, onde receberá todas as orientações necessárias à tomada de suas decisões.

A.A. – Como funciona a Lei Maria da Penha?

D.T. – A Lei Maria da Penha trouxe ótimos mecanismos para a promoção dos Direitos Humanos das Mulheres. Talvez os mais importantes deles tenham sido a criação de órgãos da Justiça com competência específica para tratar dos crimes de violência doméstica praticados contra a mulher, bem como para tratar das Medidas Protetivas de Urgência (aqui em Maceió, destaca-se o 4º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher); há possibilidade de conceder os pedidos dessas medidas de proteção sem antes ouvir o agressor; há proibição de aplicar penas que tenham como pagamento multas ou cestas básicas pelo agressor; há possibilidade de prisão preventiva do agressor pelo descumprimento das medidas protetivas de urgência; etc.

A.A. – Quais as penas aplicadas ao agressor baseadas na Lei Maria da Penha?

D.T. – A pena a ser aplicada ao agressor vai depender do crime que ele praticar contra a vítima. As penas estão no Código Penal e não na Lei Maria da Penha. A grande novidade foi que a Lei Maria da Penha proibiu que nos crimes praticados com violência doméstica, o agressor pague a pena através de multas ou cestas básicas e que seja possível a prisão preventiva do mesmo.

A.A. – O que é possível fazer para encorajar e conscientizar a mulher a denunciar seu parceiro diante da primeira agressão?

D.T. – A conscientização e os esclarecimentos são necessários sempre. Esse é o objetivo do Nudem quando vamos às comunidades e aos bairros de Maceió e esclarecemos sobre os direitos humanos das mulheres e sobre a Lei Maria da Penha. O encorajamento decorre de uma mudança de atitude frente ao problema, e essa mudança de atitude só é possível diante de esclarecimentos sobre a nova perspectiva em que se situam os direitos das mulheres a uma vida sem violência.

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